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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1630/CMA de 10 de November de 2023

Estabelece que as provas de concursos públicos municipais devem ser realizadas no Município de Alexânia/GO.


Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todas as provas de concursos públicos municipais, promovidos pelo Município de Alexânia/GO, devem ser realizadas no território municipal.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se concursos públicos municipais os processos seletivos realizados pela administração pública municipal direta e indireta, bem como por quaisquer entidades ou órgãos vinculados ao Poder Executivo e Legislativo do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.

 

Alexânia, 10 de November de 2023

 

ADAIR RABELO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO