Institui a obrigatoriedade da disponibilização de curso de primeiros socorros nas escolas municipais de Alexânia/GO, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da disponibilização de cursos de primeiros socorros nas instituições de ensino do Município de Alexânia/GO.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 01 janeiro de 2024.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.