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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1632/CMA de 10 de November de 2023

Institui o Programa de Identificação de Dependentes de Energia Elétrica para Fins Vitais no Município de Alexânia/GO.


 

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia – GO, faz saber que a Câmara aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Identificação de Dependentes de Energia Elétrica para Fins Vitais no Município de Alexânia/GO, com o objetivo de garantir o acesso contínuo e prioritário à energia elétrica para pessoas que dependem de equipamentos vitais movidos a eletricidade.

 

Art. 2º Será disponibilizado um adesivo de identificação, conforme modelo a ser definido em regulamentação, que deverá ser afixado em local visível nas residências das pessoas que possuam equipamentos essenciais à manutenção da vida dependentes de energia elétrica, tais como respiradores, aparelhos de oxigenoterapia, equipamentos de diálise e similares.

 

Art. 3º A identificação por meio do adesivo assegurará às pessoas cadastradas no Programa de Identificação de Dependentes de Energia Elétrica para Fins Vitais prioridade no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em casos de interrupção não programada, visando garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos vitais.

 

Art. 4º O cadastramento no programa será realizado mediante requerimento do interessado, com a apresentação de laudo médico comprovando a dependência de equipamentos elétricos essenciais à saúde e vida, conforme critérios estabelecidos em regulamentação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação deste programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2023.

 

 

 

Alexânia, 10 de November de 2023

 

ADAIR RABELO NETO

Presidente da Câmara Municipal de Alexânia-GO