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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1195/2012 de 23 de February de 2012

Dispõe sobre alteração e criação de dispositivo legal e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, APROVOU E EU, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1° - Fica alterada a redação do inciso VI e criado o inciso VII referentes à composição do Conselho do Pólo Universitário de Apoio Presencial Cora Coralina, descrita no artigo 3°, da Lei n° 1073/2009, como se vê abaixo:

....

VI — Um representante da sociedade civil, indicado por ONGs ou Associações locais;

VII — Um representante dos estudantes, indicado pelos acadêmicos do Pólo Universitário.

•••

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 23 de February de 2012

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal