Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1198/2012 de 23 de February de 2012

Cria cargo temporário que especifica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os seguintes cargos, para contratação temporária, visando atender as necessidades de urgência e elementares do Poder Executivo e para execução de serviços excepcionais, enquanto permanecerem estas situações.

CARGO

QTD

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

MESTRE DE OBRAS

03

44 h/semana

 R$ 2.300,00

Supervisionar o trabalho e equipe de Auxiliares e Agentes de Serviços de Obras Públicas destinada para obras de construção civil, distribuir as tarefas diárias para a equipe com sua devida seqüência, controlar o ponto da equipe, ter conhecimento de planta, de projeto na área de construção civil, controle de entrega de material para as obras, controle e guarda dos equipamentos utilizados nas obras e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

PEDREIRO  

30

44 h/semana

R$ 1.700,00

Verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada. Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontaZ andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Executa

AUXILIAR DE PEDREIRO  

30

44 h/semana

R$ 780,00

Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas As acima descritas, a critério do seu superior imediato.

CARPINTEIRO  

05

 44h/semana

960,00

Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados; Afiar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado/ andaimes e elementos afins. Instalar é.- ajustar esquadrias de madeira e outras peps tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisórias, forros e guardições. Construir formas de madeira para concretagem. Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente, pepsdesajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas. Aferir ferramentas de corte. Pode especializar-se em determinado tipo de trabalho de obras a ser designado de acordo com a especialização. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ELETRICISTA

05

44 h/semana

R$ 960,00

Estuda o trabalho a ser realizado para estabelecer o roteiro das tarefas; Instala e repara condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos isoladores; Liga os fios a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante para completar a tarefa de instalação; Testa a instalação, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; Testa os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos para detectar as peças defeituosas; Substitui ou repara fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, devolvendo a instalação elétrica condições normais de funcionamento; Faz a manutenção de semáforos, iluminação pública e da rede elétrica de escolas e demais prédios municipais; Instala e liga motores monofásicos, trifásicos, chaves magnéticas e solda terminais; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao / cargo e/ou determinadas pelo superiolt, imediato.

GUARDA  

04

44 h/semana

R$ 820,00

Exercer vigilância em locais previamente determinados quando em serviço de vigilância. Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Comunicar seu chefe imediato e a policia quando da suspeita ou verificação de acessos proibidos de pessoas ou vândalos nos locais vigiados. Verificar se as portas e janelas e demais via de acesso estão devidamente fechadas. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

Art.2°. — Os contratos terão duração de até 01 (um) ano.

Art.3°. — Fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado a abrir os créditos especiais orçamentários necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei.

Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor a partir de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 23 de February de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal