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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 172 de 29 de November de 2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, no dia 1º. de dezembro de 2023, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO que o dia 30 de novembro – Dia do Evangélico – é Feriado Municipal, por força da Lei Municipal nº. 1.472, de 30 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 1º. de dezembro de 2023 (sexta-feira), dia que sucede o Feriado Municipal do Dia do Evangélico.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade, em especial aqueles envolvidos na organização da 97º. Edição da Feira do Trocas de Olhos D’Água.

 

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à Autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de novembro de 2023, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 29 de November de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO