Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1199/2012 de 07 de March de 2012

Autoriza a contratação temporária de professores e monitores para a rede de ensino municipal, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Alexfinia, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os seguintes cargos, para contratação temporária, visando atender As necessidades de urgência e elementares na Secretaria Municipal de Educação, enquanto permanecerem as situações.

Parágrafo Único — As contratações que se referem neste artigo serão realizadas nos casos de não haverem servidores efetivos disponíveis no quadro de pessoal da administração, assim como de concursados em lista de espera de concurso válido.

CARGOS

QUANT

PROFESSOR NÍVEL I

04

PROFESSOR NÍVEL I-A

30

MONITOR

10

Art.2° — A remuneração dos cargos criados por esta Lei, que tenham paradigmas no quadro do município,seraa mesma do servidor em cargo efetivo, de acordo com a carga horária trabalhada e o salário vigente na data da contratação.

Art.3° — Os contratos terão duração de até 12 (doze) meses.

Art.4° - As despesas decorrentes desta Leisera()suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal.

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2.012.

 

Alexânia, 07 de March de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal