Dispõe sobre o Índice de Revisão Geral do vencimento dos professores da rede pública municipal de ensino, para o exercício de 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 11.738/2008, faz saber que aCamaraMunicipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° — Os vencimentos dos Professores da Rede Pública Municipal, para o exercício de 2012 serão majorados em 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois centésimos pontos percentuais).
Artigo 2°. — Os recursos para atendimento desta Lei serão cobertos com dotação próprias do orçamento em vigor.
Artigo 3°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar de 15% (quinze por cento) nas dotações do orçamento vigente.
Artigo 4° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2012 e revogando as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal