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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1202/2012 de 07 de March de 2012

Altera o art. 1° da Lei 1057/2009, de 25/06/2009.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEIUNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal de Alexânia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° — Os Membros do Conselho Tutelar do Município passarão a perceber R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais.

Artigo 2° - Os suplentes dos Conselheiros, quando estiverem em exercício e substituição dos titulares, fardo jus ao recebimento do valor previsto no artigo 1° desta Lei.

Artigo 3°. — Os recursos para atendimento desta Lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 4°. — Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar suplementação de 0,5% (zero inteiros e cinco centésimos de pontos percentuais).

Artigo 5° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. 

Alexânia, 07 de March de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal