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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1306/2014 de 31 de October de 2014

Cria Setor Alvorada para fins de regularização fundiária


ACamaraMunicipal de Alexânia, Estado deGoias,aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1° - Fica o Executivo autorizado a doar imóvel municipal constante na matricula n° 9.618, aos moradores constantes do processo de regularização fundiária "MORAR BEM LEGAL", conduzido pela SEHOP - Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas, do imóvel com a seguinte discriminação: "Uma área de terras, situada no imóvel fazenda Engenho Velho, povoado de Alvorada, área suburbana deste município, com 35.968,62m2, dentro das seguintes confrontações: Começa no marco MO], cravado na extremidade norte do Povoado, junto a divisa da faixa de domínio do DNIT da BR 060; dai segue com azimute plano 304°34'49" e distância de 38,00 metros, confrontando com a fazenda Engenho Velho até o marco M02, dai segue azimute plano de 214°34'49" e distância de 924 metros até o marco M02; dai segue até o marco M03; dai segue com azimute plano de 152°16'10" e distância de 42,85 metros até o marco M04, dai segue confrontando com a faixa de domínio do DNIT da BRO60, com azimute plano de 34°34'39" e distância de 943,81 metros até o marco M01, ponto de partida" - Registro anterior 4.979 da Comarca de Corumbá de Goiás. 

Parágrafo Único - Referidaareafoi transformada nas quadras 01 e 02 do Povoado da Alvorada, com as seguintes características: QUADRA 01 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11 d 12. QUADRA 02 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33 e 34.

Art.2° - Fica alterada a denominação de Povoado da Alvorada para Setor Alvorada, com o perímetro constante da Lei 915/2007, de 04/04/2007. Art.3° - O Município poderá fornecer as escrituras As suas expensas, bem como os emolumentos necessários à individualização de novas matriculas.

 Parágrafo Único - O ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e o registro, serão custeados pelos beneficiários.

Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 31 de October de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal