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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1203/2012 de 12 de March de 2012

Reajusta os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de Alexânia, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alexfinia, em 10% (dez por cento).

Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a custa do orçamento vigente.

Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 10de março de 2012. 

Alexânia, 12 de March de 2012

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal