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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1205/2012 de 09 de April de 2012

Retifica o Artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1203 de 07 de março de 2012, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, retificado o artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1.203, de 07 deMargode 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1°. — Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alexeinia, em 10% (dez por cento)" .

Art.2°. — Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° deMargode 2012.

 

Alexânia, 09 de April de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal