Retifica o Artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1203 de 07 de março de 2012, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, retificado o artigo 1°., da Lei Municipal n°. 1.203, de 07 deMargode 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. — Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alexeinia, em 10% (dez por cento)" .
Art.2°. — Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° deMargode 2012.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal