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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 167 de 21 de November de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           11637/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ANA LÚCIA MOREIRA SILVA.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 202 (duzentos e dois), situado no Loteamento Alexânia, Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. ANA LÚCIA MOREIRA SILVA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17 (dezessete), da Quadra 202 (duzentos e dois), situado no Loteamento Alexânia, Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 17-A e 17-B, com as seguintes características:

I - LOTE 17-A

I - LOTE 17-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 17-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 30,00m.

II - LOTE 17-B

II - LOTE 17-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o Lote 06 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 18, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 21 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 21 de novembro de 2023

Alexânia, 21 de November de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal