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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1208/2012 de 08 de June de 2012

Dispõe sobre abertura de crédito adicionais suplementares no vigente orçamento e dá outras providências.


Faço saber que a CamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiasaprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento créditos adicionais de natureza suplementares, até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício de 2012.

Art.2° - Os Créditos autorizados pelo artigo anterior serão destinados a atender despesas dos Poderes Executivo, Legislativo, Fundos, Autarquias e Fundações, e os recursos para cobertura serão obedecidos dentre aqueles definidos nos preceitos doart.43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. 

Art.3° - Os créditos adicionais de natureza suplementares abertos no decorrer do exercício de 2012 poderão ser suplementados de acordo com a autorização na Lei de Meios e legislações posteriores, visando atendimento as necessidades da administração municipal.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor abrangendo a vigência da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2012, revogadas as disposições em contrario. 

Alexânia, 08 de June de 2012

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal