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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 164 de 07 de November de 2023

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1651/2023, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido por THIARA CAMPOS DE FRANÇA FERNANDES e JOHNATA CAMPOS DE FRANÇA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 72,55m², localizada Quadra 19, frente à Rua 20, Loteamento Alexânia, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 72,55m². De acordo com a certidão de matricula que consta no processo, o Lote 36, possui área de 425,00m², porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 497,55m² apresentando assim avanço para a Rua 20 de 5,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 72,55m², será REMEMBRADA ao Lote 36 (trinta e seis), da Quadra 19 (dezenove), no Loteamento Alexânia, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 497,55, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 36

I – LOTE 36 – Características: Área de 497,55m². Frente para a Rua 20, medindo 14,51m; fundo para o Lote 03, medindo 13,87m; lado direito o Lote 37, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 35, medindo 35,00m.

 

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 19 (dezenove), situados no Loteamento Alexânia, neste município com área total de 497,55m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 36-A e 36-B com as seguintes características:

I - LOTE 36-A

 I - LOTE 36-A – Características: 248,775m². Frente para a Rua 20, medindo 7,255m; fundos para o lote 03, medindo 6,935m; lado direito o lote 36-B, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 35, medindo 35,00m.

II - LOTE 36-B

 I - LOTE 36-B – Características: 248,775m². Frente para a Rua 20, medindo 7,255m; fundos para o lote 03, medindo 6,935m; lado direito o lote 37, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 36-A, medindo 35,00m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 36 (trinta e seis) está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zonas de Uso Misto 2), no setor Centro, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 07 de novembro 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 07 de novembro de 2023.

Alexânia, 07 de November de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal