DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8102/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. WALDISSON RODRIGUES DA CRUZ.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 20 (vinte), da Quadra 07 (sete), Setor Bouganville, neste município, de propriedade do Sr. WALDISSON RODRIGUES DA CRUZ.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 20 (vinte), da Quadra 07 (sete), Setor Bouganville, neste município, com área total de 617,40m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 20-A e 20-B, com as seguintes características:
I - LOTE 20-A
I - LOTE 20-A Características: 305,00m². Frente para a Rua 6-A, medindo 7,465m; fundo para o Lote 11 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 20-B, medindo 41,165m; lado esquerdo para o Lote 19-B, medindo 40,44m.
II - LOTE 20-B
II - LOTE 20-B Características: 312,40m². Frente para a Rua 6-A, medindo 7,465m; fundo para o Lote 11 medindo 7,50m; lado direito para o Lote 21, medindo 41,89m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 41,165m.
Art. 3º. – Os lotes 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Uso Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 30 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 30 de agosto de 2023
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal