DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 11754/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 03, 04 e 05 (três, quatro e cinco), da Quadra 727 (setecentos e vinte e sete), no Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. ANTONIO CARLOS PASSOS PEREIRA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 03, 04 e 05 (três, quatro e cinco), da Quadra 727 (setecentos e vinte e sete), no Setor Aeroporto, neste município, sendo o Lote 03 com área de 450,00m², o Lote 04 com área de 450,00m² e Lote 05 com área de 450,00, os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 03/04/05
I - LOTE 03/04/05 – Características: 1.350,00m². Frente para a Rua 1048, medindo 45,00m; fundo para os Lotes 15, 16 e 17, medindo 45,00; lado direito para o Lote 06, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 30,00m.
Parágrafo único – O Lote 03/04/05 está localizado dentro do perímetro da ZUP 3 (Zona de Uso Prioritário 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 28 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal