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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 169 de 27 de November de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 11573/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. JOSE ALVES SANTIAGO.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 60 (sessenta), situado no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, de propriedade do Sr. JOSE ALVES SANTIAGO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 04 (quatro), da Quadra 60 (sessenta), situado no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, com área total de 510,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 04-A e 04-B, com as seguintes características:

I - LOTE 04-A

I - LOTE 04-A Características: 285,00m². Frente para a Rua Vera Cruz, medindo 15,00m; fundo para o Lote 04-B medindo 15,00m, lado direito para a Rua Marechal Rondon, medindo 19,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 19,00m.

II - LOTE 04-B

II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua Marechal Rondon, medindo 15,00m; fundo para o Lote 03 medindo 15,00m, lado direito para o Lote 05, medindo 15,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 15,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 1 (Zona de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                           Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 24 de novembro de 2023

Alexânia, 27 de November de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal