DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 11573/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. JOSE ALVES SANTIAGO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 60 (sessenta), situado no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, de propriedade do Sr. JOSE ALVES SANTIAGO.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 04 (quatro), da Quadra 60 (sessenta), situado no Loteamento Vila São Jorge, Distrito de Olhos D´Agua, neste município, com área total de 510,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos: Sendo Lotes 04-A e 04-B, com as seguintes características:
I - LOTE 04-A
I - LOTE 04-A Características: 285,00m². Frente para a Rua Vera Cruz, medindo 15,00m; fundo para o Lote 04-B medindo 15,00m, lado direito para a Rua Marechal Rondon, medindo 19,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 19,00m.
II - LOTE 04-B
II - LOTE 04-B Características: 225,00m². Frente para a Rua Marechal Rondon, medindo 15,00m; fundo para o Lote 03 medindo 15,00m, lado direito para o Lote 05, medindo 15,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 15,00m.
Art. 3º. – Os Lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 1 (Zona de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 24 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 24 de novembro de 2023
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal