DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 9177/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 01 (um), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 01, 24 e 25 da Quadra 715, Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 01 com área de 450,00m², o Lote 24 com 450,00m² e o Lote 25 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 01/24/25
I - LOTE 01/24/25 – Características: 1.350,00m². Frente para Rua 1037, medindo 60,00m; fundo para os Lotes 02-A e 23-B, medindo 60,00m; lado direito para a Rua 1042, medindo 22,50m; lado esquerdo para a Rua 1044, medindo 22,50m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01/24/25 da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 1.350,00m², será Desmembrado em 07 (sete) módulos: Sendo 01-A, 01-B, 01-C, 24-A, 24-B, 25-A e 25-B com as seguintes características:
I - LOTE 01-A
I - LOTE 01-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 25-B, medindo 22,50m.
II - LOTE 01-B
II - LOTE 01-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-C, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 22,50m.
III - LOTE 01-C
III - LOTE 01-C Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para a Rua 1042, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-B, medindo 22,50m.
IV - LOTE 24-A
IV - LOTE 24-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 24-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para a Rua 1044, medindo 22,50m.
V - LOTE 24-B
V - LOTE 24-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 25-A, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 24-A, medindo 22,50m.
VI - LOTE 25-A
VI - LOTE 25-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 25-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 24-B, medindo 22,50m.
VII - LOTE 25-B
II - LOTE 25-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para os Lotes 02-A e 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-A, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 25-A, medindo 22,50m.
Parágrafo único – Os Lotes 01-A, 01-B, 01-C, 24-A, 24-B, 25-A e 25-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 24 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 24 de outubro do ano de 2023.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal