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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 151 de 24 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 9177/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 01 (um), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.

 

 Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 01, 24 e 25 da Quadra 715, Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 01 com área de 450,00m², o Lote 24 com 450,00m² e o Lote 25 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 01/24/25

I - LOTE 01/24/25 – Características: 1.350,00m². Frente para Rua 1037, medindo 60,00m; fundo para os Lotes 02-A e 23-B, medindo 60,00m; lado direito para a Rua 1042, medindo 22,50m; lado esquerdo para a Rua 1044, medindo 22,50m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01/24/25 da Quadra 715 (setecentos e quinze), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 1.350,00m², será Desmembrado em 07 (sete) módulos: Sendo 01-A, 01-B, 01-C, 24-A, 24-B, 25-A e 25-B com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

I - LOTE 01-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 25-B, medindo 22,50m.

II - LOTE 01-B

II - LOTE 01-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-C, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 22,50m.

III - LOTE 01-C

III - LOTE 01-C Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 02-A medindo 8,57m, lado direito para a Rua 1042, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-B, medindo 22,50m.

IV - LOTE 24-A

IV - LOTE 24-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 24-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para a Rua 1044, medindo 22,50m.

V - LOTE 24-B

V - LOTE 24-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 25-A, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 24-A, medindo 22,50m.

VI - LOTE 25-A

VI - LOTE 25-A Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para o Lote 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 25-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 24-B, medindo 22,50m.

VII - LOTE 25-B

II - LOTE 25-B Características: 192,82m². Frente para a Rua 1037, medindo 8,57m; fundo para os Lotes 02-A e 23-B medindo 8,57m, lado direito para o Lote 01-A, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 25-A, medindo 22,50m.

                      Parágrafo único Os Lotes 01-A, 01-B, 01-C, 24-A, 24-B, 25-A e 25-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 24 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 24 de outubro do ano de 2023.

Alexânia, 24 de October de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal