DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 10619/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), Lote 03 (três), Lote 07 (sete) e Lote 09 (nove) da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da empresa ANC IMOVEIS LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da quadra 722 (setecentos e vinte e dois), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 02-A e 02-B, com as seguintes características:
I - LOTE 02-A
I - LOTE 02-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 02-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 30,00m.
II - LOTE 02-B
II - LOTE 02-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03 (três), da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, sendo Lotes 03-A e 03-B, com as seguintes características:
I - LOTE 03-A
I - LOTE 03-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 03-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 30,00m.
II - LOTE 03-B
II - LOTE 03-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 04-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 03-A, medindo 30,00m.
Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 07 (sete), da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 07-A e 07-B, com as seguintes características:
I - LOTE 07-A
I - LOTE 07-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 13 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 07-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 30,00m.
II - LOTE 07-B
II - LOTE 07-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 7,50m; fundo para o Lote 13 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-A, medindo 30,00m.
Art. 5º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 09 (nove), da Quadra 722 (setecentos e vinte e dois), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos, Sendo Lotes 09-A e 09-B, com as seguintes características:
I - LOTE 09-A
I - LOTE 09-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1039, medindo 10,00m; fundo para o Lote 18 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 09-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para a Rua 1046, medindo 22,50m.
II - LOTE 09-B
II - LOTE 09-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1046, medindo 10,00m; fundo para o Lote 18 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 10, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 09-A, medindo 22,50m.
Art. 6º. – Os Lotes 02-A, 02-B, 03-A, 03-B, 07-A, 07-B, 09-A e 09-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 29 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 29 de novembro de 2023
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal