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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 158 de 27 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 10930/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. DIOCANAN PEREIRA PRIMO.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 15 (quinze), da Quadra 223 (duzentos e vinte e três), Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade do Sr. DIOCANAN PEREIRA PRIMO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15 (quinze), da Quadra 223 (duzentos e vinte e três), Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 15-A e 15-B, com as seguintes características:

I - LOTE 15-A

I - LOTE 15-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 140, medindo 7,50m; fundo para o Lote 05 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 15-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 30,00m.

II - LOTE 15-B

II - LOTE 15-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 140, medindo 7,50m; fundo para o Lote 05 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 16, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbanização de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 27 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 27 de outubro de 2023

 

Alexânia, 27 de October de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal