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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 154 de 25 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 10781/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. MÁRCIA MARIA DE QUEIROZ e OUTROS.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 20 (vinte), da Quadra 215 (duzentos e quinze), Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. MÁRCIA MARIA DE QUEIROZ e OUTROS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, Lote 20 (vinte), da Quadra 215 (duzentos e quinze), Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 20-A e 20-B, com as seguintes características:

I - LOTE 20-A

I - LOTE 20-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 127, medindo 10,00m; fundo para o Lote 18 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 20-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 22,50m.

II - LOTE 20-B

II - LOTE 20-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 127, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 01, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 25 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 25 de outubro de 2023

 

Alexânia, 25 de October de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal