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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 129 de 04 de September de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2663/2021 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e desmembramento dos lotes 15 e 16 da Quadra 21 (vinte e um), situados no Loteamento Nova Flórida, neste município, de propriedade do Sr. CLAUDIO DIAS DE OLIVEIRA e PAULA DE SOUSA COSTA DIAS.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 15 e 16 da Quadra 21 (vinte e um), situados no Loteamento Nova Flórida, neste município, sendo o Lote 15 com área de 420,00m² e o Lote 16 com área de 467,50m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 15/16

I - LOTE 15/16 – Características: 887,50m². Frente para Rua 66, medindo 25,00m + chanfro de 7,07m; fundos para os lotes 17, medindo 30,00m; lado direito para o Rua 57, medindo 25,00m; lado esquerdo para o lote 14, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15/16 da Quadra 21 (vinte e um), situados no Loteamento Nova Flórida, neste município com área total de 887,50m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 15 e 16 com as seguintes características:

I - LOTE 15

 I - LOTE 15 – Características: 300,87m². Frente para a Rua 66, medindo 13,90m; fundos para o lote 16, medindo 13,91m; lado direito o lote 16, medindo 21,34m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 21,95m.

II- LOTE 16

 II - LOTE 16 – Características: 586,63m². Frente para a Rua 57, medindo 25,00m + chanfro de 7,07m; fundos para o lote 14, medindo 8,05m; lado direito para o lote 17, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 66 medindo 11,10m + 13,91m para o lote 15.

 

                      Parágrafo único Os Lotes 15 e 16 estão localizados dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

          Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Fica revogado o decreto de nº 059/2021 de 14 de maio de 2021.

 

           Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 04 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 04 de setembro do ano de 2023.

Alexânia, 04 de September de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal