DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3080/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. EDIMILSON GOMES DE MORAIS.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 10 (dez), Loteamento São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua – Alexânia - GO, de propriedade do Sr. EDIMILSON GOMES DE MORAIS.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 10 (dez), Loteamento São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua, Alexânia - GO, com área total de 911,98m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:
I - LOTE 02-A
I - LOTE 02-A Características: 455,99m². Frente para a Rua Monsenhor Chiquinho, medindo 21,93m; fundo para o Lote 02-B medindo 20,13m; lado direito para o Lote 01, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 19,50m.
II - LOTE 02-B
II - LOTE 02-B Características: 455,99m². Frente para a Rua 1º de maio, medindo 20,00m; fundo para o Lote 02-A medindo 20,13m; lado direito para o Lote 02, medindo 19,50m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 24,00m.
Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUM (Zona de Uso Misto), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 080/2022 de 25 de maio de 2022.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 21 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 21 de agosto de 2023
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal