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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 115 de 21 de August de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3080/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. EDIMILSON GOMES DE MORAIS.

                                                                                                                         

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 10 (dez), Loteamento São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua – Alexânia - GO, de propriedade do Sr. EDIMILSON GOMES DE MORAIS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 10 (dez), Loteamento São Jorge, Distrito de Olhos D`Agua, Alexânia - GO, com área total de 911,98m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:

I - LOTE 02-A

I - LOTE 02-A Características: 455,99m². Frente para a Rua Monsenhor Chiquinho, medindo 21,93m; fundo para o Lote 02-B medindo 20,13m; lado direito para o Lote 01, medindo 24,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 19,50m.

II - LOTE 02-B

II - LOTE 02-B Características: 455,99m². Frente para a Rua 1º de maio, medindo 20,00m; fundo para o Lote 02-A medindo 20,13m; lado direito para o Lote 02, medindo 19,50m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 24,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUM (Zona de Uso Misto), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 080/2022 de 25 de maio de 2022.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 21 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 21 de agosto de 2023

Alexânia, 21 de August de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal