DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 10407/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SEZER DE ROMA ALVES DE OLIVEIRA e OUTROS.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 15 (quinze), da Quadra 162 (cento e sessenta e dois), Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. SEZER DE ROMA ALVES DE OLIVEIRA e OUTROS.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15 (quinze), da Quadra 162 (cento e sessenta e dois), Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 15-A e 15-B, com as seguintes características:
I - LOTE 15-A
I - LOTE 15-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 107, medindo 10,00m; fundo para o Lote 13 medindo 10,00, lado direito para o Lote 15-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 14, medindo 22,50m.
II - LOTE 15-B
II - LOTE 15-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 107, medindo 10,00m; fundo para o Lote 17 medindo 10,00m, lado direito para os Lotes 16 e 16-A, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 22,50m.
Art. 3º. – Os Lotes 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona Especial de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 18 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal