DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8759/2023 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 20 e 21 (vinte e vinte e um), da Quadra 06 (seis), no Condomínio das Nascentes, neste município, de propriedade do Sr. JULIANO MANOEL FERREIRA MARQUES e KEILA MARCAL MARQUES .
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 20 e 21 (vinte e vinte e um), da Quadra 06 (seis), no Condomínio das Nascentes, neste município, neste município, sendo o Lote 20 com área de 500,10m² e o Lote 21 com área de 500,10m², os quais serão remembrados em 01 (um) módulo com as seguintes características:
I - LOTE 20/21
I - LOTE 20/21 – Características: 1.000,20m². Frente para a Alameda Jatobá, medindo 33,34m; fundo para os Lotes 15 e 16, medindo 33,34; lado direito para o Lote 22, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 18 e 19, medindo 30,00m.
Parágrafo único – O Lote 20/21 está localizado dentro do perímetro da ZEIUA (Zona de Especial Interesse Urbanístico Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 29 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal