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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 147 de 19 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 9924/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. SARAH PIRES PEREIRA.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 20 (vinte), da Quadra 504 (quinhentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. SARAH PIRES PEREIRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, Lote 20 (vinte), da Quadra 504 (quinhentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 20-A e 20-B, com as seguintes características:

I - LOTE 20-A

I - LOTE 20-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1011, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 20-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 30,00m.

II - LOTE 20-B

II - LOTE 20-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1011, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09 medindo 7,50m, lado direito para o Lote 21, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro ZUPE 3 (Zona de Urbanização Prioritária Especial 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 19 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 19 de outubro de 2023