DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8632/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. MARCOS ANDRÉ DA SILVA PRIMO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 204 (duzentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sr. MARCOS ANDRÉ DA SILVA PRIMO.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 204 (duzentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 01-A e 01-B, com as seguintes características:
I - LOTE 01-A
I - LOTE 01-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 01-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 22,50m.
II - LOTE 01-B
II - LOTE 01-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para a Rua 138, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 22,50m.
Art. 3º. – Os Lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 20 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 20 de outubro de 2023
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal