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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 148 de 20 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8632/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. MARCOS ANDRÉ DA SILVA PRIMO.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 204 (duzentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sr. MARCOS ANDRÉ DA SILVA PRIMO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 204 (duzentos e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

I - LOTE 01-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para o Lote 01-B, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 22,50m.

II - LOTE 01-B

II - LOTE 01-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 02 medindo 10,00m, lado direito para a Rua 138, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 22,50m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 20 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 20 de outubro de 2023

Alexânia, 20 de October de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal