DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6195/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. CARLISSON DE MORAIS.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 501 (quinhentos e um), Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. CARLISSON DE MORAIS.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17 (dezessete), da Quadra 501 (quinhentos e um), Setor Aeroporto, neste município, com área total de 451,88m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 17-A e 17-B, com as seguintes características:
I - LOTE 17-A
I - LOTE 17-A Características: 200,96m². Frente para a Avenida DR. Alex Abdalah, medindo 15,00m; fundo para o Lote 18 medindo 15,00m, lado direito para o Lote 17-B, medindo 15,11m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 12,00m.
II - LOTE 17-B
II - LOTE 17-B Características: 250,92m². Frente para a Rua Anápolis, medindo 18,25m; fundo para o Lote 17-A medindo 15,11m, lado direito para o Lote 18, medindo 15,00m; lado esquerdo para a Avenida Dr. Alex Abdalah, medindo 15,25m.
Art. 3º. – Os Lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 31 de outubro de 2023
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal