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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 162 de 31 de October de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6195/2023, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. CARLISSON DE MORAIS.

                                                                                                                        

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 501 (quinhentos e um), Setor Aeroporto, neste município, de propriedade do Sr. CARLISSON DE MORAIS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17 (dezessete), da Quadra 501 (quinhentos e um), Setor Aeroporto, neste município, com área total de 451,88m², será Desmembrado em três (02) módulos: Sendo Lotes 17-A e 17-B, com as seguintes características:

I - LOTE 17-A

I - LOTE 17-A Características: 200,96m². Frente para a Avenida DR. Alex Abdalah, medindo 15,00m; fundo para o Lote 18 medindo 15,00m, lado direito para o Lote 17-B, medindo 15,11m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 12,00m.

II - LOTE 17-B

II - LOTE 17-B Características: 250,92m². Frente para a Rua Anápolis, medindo 18,25m; fundo para o Lote 17-A medindo 15,11m, lado direito para o Lote 18, medindo 15,00m; lado esquerdo para a Avenida Dr. Alex Abdalah, medindo 15,25m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 31 de outubro de 2023

Alexânia, 31 de October de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal