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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 125 de 31 de August de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8784/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 06 e 14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. TEREZA GOMES DE ARAÚJO.

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 06 e 14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, sendo o Lote 06 com área de 600,00m² e o Lote 14 com área de 600,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 06/14

I - LOTE 06/14 – Características: 1.200,00m². Frente para Rua 130, medindo 20,00m; fundo para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 20,00m; lado direito para os Lotes 07 e 13, medindo 60,00m; lado esquerdo para os Lotes 05 e 15, medindo 60,00m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 06/14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 1.200,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 06 e 14 com as seguintes características:

I - LOTE 06

 I - LOTE 06 – Características: 450,00m². Frente para a Rua 130, medindo 20,00m; fundo para o Lote 14, medindo 20,00m; lado direito os Lotes 07, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 22,50m.

II- LOTE 14

 II - LOTE 14 – Características: 750,00m². Frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, medindo 20,00m; fundos para o Lote 06, medindo 20,00m; lado direito os Lotes 05 e 15, medindo 37,50m, lado esquerdo para o Lote 13, medindo 37,50m.

                      Parágrafo único Os Lotes 06 e 14 estão localizados dentro do perímetro da ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                           Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 31 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 31 de agosto do ano de 2023.

 

Alexânia, 31 de August de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal