DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/ DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 8784/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 06 e 14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da Sra. TEREZA GOMES DE ARAÚJO.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 06 e 14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, sendo o Lote 06 com área de 600,00m² e o Lote 14 com área de 600,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 06/14
I - LOTE 06/14 – Características: 1.200,00m². Frente para Rua 130, medindo 20,00m; fundo para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 20,00m; lado direito para os Lotes 07 e 13, medindo 60,00m; lado esquerdo para os Lotes 05 e 15, medindo 60,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 06/14 da Quadra 169, situado no Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 1.200,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 06 e 14 com as seguintes características:
I - LOTE 06
I - LOTE 06 – Características: 450,00m². Frente para a Rua 130, medindo 20,00m; fundo para o Lote 14, medindo 20,00m; lado direito os Lotes 07, medindo 22,50m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 22,50m.
II- LOTE 14
II - LOTE 14 – Características: 750,00m². Frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira, medindo 20,00m; fundos para o Lote 06, medindo 20,00m; lado direito os Lotes 05 e 15, medindo 37,50m, lado esquerdo para o Lote 13, medindo 37,50m.
Parágrafo único – Os Lotes 06 e 14 estão localizados dentro do perímetro da ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 31 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 31 de agosto do ano de 2023.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal