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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1638 de 19 de December de 2023

Autoriza a abertura de créditos adicionais de natureza suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2023 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34 e o inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 de dezembro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2023 (Lei Municipal nº. 1.586, de 29 de dezembro de 2022), no valor de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), para cobertura e reforço das dotações orçamentárias do Poder Executivo, Poder Legislativo – Câmara Municipal de Alexânia/GO, Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMTTM.

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais de natureza suplementar será implementada mediante Decreto específico do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar descrito no caput do artigo anterior serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II, e III do § 1º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.

 

Art. 3º. Fica autorizada a Coordenação Geral do Tesouro/SMF a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA – Plano Plurianual 2022/2025 (Lei Municipal nº. 1.558, de 28 de novembro de 2021), da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei Municipal nº. 1.576, de 29 de julho de 2022) e da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei Municipal nº. 1.586, de 29 de dezembro de 2022), a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Alexânia, 19 de December de 2023

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO