Autoriza a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI do Distrito de Olhos D’Água, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 dias de dezembro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI do Distrito de Olhos D’Água, situado na Rua Vera Cruz (esquina com a Avenida Rui Barbosa), Quadra 48, Lotes 03 a 09, Vila São Jorge, Distrito de Olhos D’Água, neste Município, cuja denominação se dará por meio de Decreto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2023.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO