Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.558, de 28 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, o inciso IV do art. 36 e o inciso XII do art. 57, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 13 de dezembro de 2023, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos dos arts. 14 a 18 da Lei Municipal nº. 1.558/2021, que “Institui o Plano Plurianual, no Município de Alexânia/GO, para o período 2022-2025, e dá outras providências”, ficam convalidadas as modificações do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022-2025 propostas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, restando autorizado o Poder Executivo adequar os Anexos desta Lei às alterações propostas pelo Poder Legislativo
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO