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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 178 de 20 de December de 2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, c/c o art. 76 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,

 

CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º. de janeiro (Ano Novo) são Feriados Nacionais, por força da Lei Federal nº. 662, de 06 de abril de 1949, com redação dada pela Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2023 (terça-feira) e 02 de janeiro de 2024 (terça-feira), dias que sucedem, respectivamente, os Feriados Nacionais do Natal e do Ano Novo.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à Autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 20 de dezembro de 2023, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 20 de December de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO