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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 508/1997 de 27 de May de 1997

Alterar redação do Parágrafo Único da Lei nº 397/94 e da outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás;

Faço saber que a Cámara Municipal de Alexônia, Estado de Goiás por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) - Fica alterado o Parágrafo Único da Lei 397/94, de 19 de agosto de 1.994, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único: - "A Area ora doada, denomina-se quadra 235 comAreade 2.250 m2 situada no loteamento Alexânia, nesta cidade, com as seguintes divisas: pela frente com a Av. de Interligação, medindo 109,66 metros, do lado esquerdo a rua 21, medindo 45,00 metros e lado direito a rua 144, medindo 100,00 metros.

Art. 2°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçdo, retroagjndo seus efeitos a 30 de novembro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 27 de May de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal