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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 180 de 29 de December de 2023

Prorroga os efeitos da Lei Complementar Municipal nº. 060, de 27 de outubro de 2023, prazo do Decreto Municipal nº. 069, e dá outras providências.


providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. c/c o § 1º. do art. 1º. da Lei Complementar Municipal nº. 060/2023, que “Estabelece a redução provisória da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Complementar Municipal nº. 060/2023 até o dia 31 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de dezembro de 2023, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 29 de December de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO