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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 081 de 07 de June de 2023

Cria e institui no âmbito da Administração Pública do Município de Alexânia/GO a política pública de enfrentamento e erradicação da violência doméstica familiar contra as mulheres, intitulada “Programa Cuidar Delas”, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, c/c o art. 176, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de ações voltadas à redução dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher; e

 

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de políticas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar visando a promoção da justiça.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada e instituída, no âmbito do Município de Alexânia/GO, a política pública de enfrentamento e erradicação da violência doméstica familiar contra as mulheres, intitulada “Programa Cuidar o Delas”, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º. Para dar efetividade ao Programa Cuidar Delas, fica criado e instituído um Grupo de Trabalho multissetorial com a seguinte composição:

I – o Gabinete do Prefeito;

II – a Polícia Miliar do Estado de Goiás;

III – a Polícia Civil do Estado de Goiás;

IV – a Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – a Procuradoria-Geral do Município;

VI – a Secretaria Municipal de Controle Interno;

VII – a Secretaria Municipal de Educação;

VIII – a Secretaria Municipal de Saúde; e

IX – a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

§ 1º. São objetivos, dentre outros, do Grupo de Trabalho multissetorial:

I – reduzir os casos de violência doméstica familiar e contra a mulher no âmbito do Município de Alexânia/GO;

II – implementar a política de proteção e cuidado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

III – potencializar o atendimento prestado pelas instituições que compõe a Rede de Atendimento; e

IV – articular e organizar a rede de enfrentamento a violência doméstica e contra a mulher no município de Alexânia/GO.

§ 2º. A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho será exercida pelo Secretário Municipal de Controle Interno, a quem compete:

I – organizar e manter o Grupo de Trabalho;

II – marcar as reuniões;

III – proceder a escrituração das decisões;

IV – realizar o gerenciamento das ações multidisciplinares; e

V – designar um servidor responsável pelas ações integradas de todos os participantes;

VI – disseminar informações sobre a Lei Maria da Penha e os serviços da rede de proteção e combate à violência contra a mulher, com o objetivo de elaborar Plano de Educação Permanente para formação/capacitação/sensibilização dos agentes sociais envolvidos no atendimento às vítimas e implementar Projeto Educacional e Cultural de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; e

VII – outras atividades correlatas.

 

Art. 3º. Fica criada e instituída a Rede de Atendimento para a atenção e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar envolvendo a Administração Pública Municipal e seus parceiros da iniciativa privada.

Parágrafo único. Compete à Rede de Atendimento as funções de apoio ao atendimento à vítima de violência doméstica, sendo dívida em 02 (dois) focos principais:

I – o Atendimento Primário; e

II – o Atendimento Secundário.

 

Art. 4º. O Atendimento Primário consiste no primeiro atendimento público que é oferecida a uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, podendo ser realizado por órgãos do Estado de Goiás (Polícia Civil e/ou Polícia Militar) ou da Administração Pública do Município de Alexânia/GO, mediante o Registro Policial no RAI – Atendimento e o registro obrigatório da Ficha de Atendimento de Vítimas de violência Doméstica, com a indicação do órgão que a assistida necessita posteriormente ao atendimento inicial, contendo informações da vítima e do possível autor.

§ 1º. No Atendimento Primário buscar-se-á preceder, dentro das possibilidades da Administração Municipal, o atendimento social de alimentos imediato e de urgência e do acesso à assistência jurídica para as questões legais de alimentos e possível divórcio.

§ 2º. O responsável pelo Atendimento Primário deverá enviar a Ficha de Atendimento à Secretaria Municipal de Controle Interno para deliberação e remessa das demais necessidades primárias e secundárias dos assistidos.

 

Art. 5º. É vedado a disseminação por qualquer meio de quaisquer das informações contidas no RAI – Atendimento e/ou na Ficha de Atendimento de Vítimas de Violência Doméstica Familiar, sob pena de responsabilização Penal, Cível e Administrativa de quem o fizer, podendo incorrer na perda da função pública.

 

Art. 6º. O Atendimento Secundário é aquele realizado pelos demais órgãos de apoio e assistência do Município de Alexânia/GO, bem como da iniciativa privada, e compreende em iniciativas para a prestação de diversos tipos de serviços e atendimentos às mulheres em situação de violência, agressores/autores do fato e familiares, tais como:

I – acolhimento;

II – atendimento inicial;

III – visitas domiciliares;

IV – atendimentos individuais;

V – orientação jurídica;

VI – atividades em grupos; e

VII – possíveis encaminhamentos para a Rede de Atenção, com vistas:

a) à realização de Fórum Municipal de debates voltado a temática, com a participação da sociedade civil, autoridades políticas e órgãos de proteção; e

b) ao aprimoramento e fortalecimento das redes como elo de ligação entre Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar, entidades municipais e Ministério Público, no que tange à Rede de Proteção à Mulher, no momento de violência ou após.

 

Art. 7º. Compete a Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – dar prioridade na inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa do “Balcão de Emprego”;

II – dar prioridade na Inclusão nos cursos oferecidos pelo COTEC;

III – oferecer ponto de apoio para palestras e trabalhos conjuntos relacionados à mulher; e

IV – facilitar a abertura de MEI por meio da Sala do Empreendedor do SEBRAE.

 

Art. 8º. Serão mantidos pelo Grupo de Trabalho, observada a viabilidade, Núcleos de Capacitação nas Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico para a instrução permanente dos servidores públicos municipais e de empresas em parceria com o Poder Público Municipal que prestam atendimento ao público, visando identificar pessoas que possam a vir a ser vítimas de violência doméstica familiar.]

§ 1º. Nas capacitações serão abordados, dentre outros, temas voltados ao conceito da violência contra a mulher, aspectos jurídicos da Lei Maria da Penha, tipos de violência doméstica contra a mulher, consequências da violência doméstica para a saúde física e mental, e a Rede de Enfrentamento à Mulher em situação de violência.

§ 2º. Deverão ser ministradas palestras sobre a violência doméstica familiar no âmbito da rede pública e privada de Ensino do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 9º.  Compete a Secretaria Municipal de Controle Interno tratar da dissuasão de controvérsias e da elucidação da política municipal de combate e erradicação da violência doméstica com atribuições pertinentes às demais Secretarias Municipais (e Órgãos de hierarquia equivalente), sendo por último o Gabinete do Prefeito.

 

Art. 10. Compete aos órgãos públicos municipais descritos no art. 2º. deste Decreto a confecção de Normas Gerais de Ação (NGA), no âmbito de cada Secretaria, para aplicação do Programa Cuidar Delas, bem como a tramitação dos documentos e solicitações de vítimas de violência doméstica e familiar, com prioridade no âmbito de suas competências.

 

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 07 de junho de 2023, 64º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 07 de June de 2023

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO