Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 044, de 27 de abril de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso LI do art. 5º., os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a”, “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº. 044/2023, que “Dispõe sobre regulamentação do uso do sistema viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .......................................................................................................
......................................................................................................................
II – ...............................................................................................................
......................................................................................................................
j) inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do art. 11 da Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991;
k) inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
....................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de janeiro de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO