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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 006 de 08 de January de 2024

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 044, de 27 de abril de 2023, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso LI do art. 5º., os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a”, “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA: 

                                                                                                           

Art. 1º. O inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº. 044/2023, que “Dispõe sobre regulamentação do uso do sistema viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no âmbito do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. .......................................................................................................

......................................................................................................................

II – ...............................................................................................................

......................................................................................................................

j) inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea “h” do inciso V do art. 11 da Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991;

k) inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

....................................................................................................................”

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de janeiro de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 08 de January de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO