Altera dispositivo da lei 1174 - 2011 que dispõe critérios de pessoas a serem beneficiadas por programa habitacional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — 0Art.2°., da Lei Municipal n°. 1.174, de 08 de Junho de 2011, que "Dispõe sobre critérios para seleção de pessoas a serem beneficiadas por programa habitacional no Município de Alexiinia e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Omissis: a) 10% (dez inteiros por cento) das unidades habitacionais deverão ser reservadas para servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo de Alexânia, que já tenham cumprido os estágios probatórios; b) 10% (dez inteiros por cento) das unidades habitacionais deverão ser reservadas para idosos, com idade igual ou superior a 65 anos; c) 10% (dez inteiros por cento) das unidades habitacionais deverão ser reservadas para famílias que possuam, como dependente (s), pessoa com deficiência ou excepcional; d) 70% (setenta inteiros por cento) das unidades habitacionais deverão ser reservadas de acordo com os critérios estabelecidos pela presente lei:
Art.2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia , Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de outubro do ano se 114.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal