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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 510/1997 de 26 de June de 1997

Acrescenta parágrafo único no art. 74, da Lei nº 205/74, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás,

FAÇA SABER que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goias,por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:    

Art.1°) - Fica acrescido do parágrafo único oart.74, da Lei Municipal n° 205/74. 

Art.1°).......................................................................................................................................................................

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Paragráfo  Único: No Distrito de Olhos D'Agua e nos povoados do Município, a apreensão de animais fica restrita is ruas e praças.

Art.2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 26 de June de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal