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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 007 de 08 de January de 2024

Declara de utilidade pública, faixa de terra de propriedade de Sebastião Ribeiro de Paiva, casado com Iraci Alves de Paiva, localizada parte nos lotes de terreno desmembrados da Fazenda São Tomé (Loteamento Ribeiro), parte no remanescente da Fazenda São Tomé, neste Município, e institui Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 5º., os incisos I, III, V, XX e XXVII do art. 57 e a alínea “e” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com a alínea “a” do art. 117 e o art. 138 do Decreto-Lei nº. 24.643, de 19 de julho 1934; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, exarada por meio do Ofício nº. 121/2023/SMOP, materializada no Processo Administrativo nº. 7622/2023, que trata da necessidade de instituição de servidão administrativa para fins de realização de obra de galeria de águas pluviais necessárias à execução de infraestrutura de pavimentação asfáltica na Avenida Perimetral, neste Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública, nos termos dos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e instituída Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, por parte do Município de Alexânia/GO, nos termos dos arts. 117 e 138 do Decreto-Lei nº. 24.643, de 19 de julho de 1934, para tornar a área serviente, por meio amigável ou judicial, a área de terra constante do Processo Administrativo nº. 7622/2023, medindo 1.874,25m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte cinco centésimos quadrados), localizada parte nos lotes de terreno desmembrados da Fazenda São Tomé (Loteamento Ribeiro), parte no remanescente da Fazenda São Tomé, neste Município, Matrícula 10.307, de propriedade de Sebastião Ribeiro de Paiva, casado com Iraci Alves de Paiva, ou de quem de direito, a seguir descrita:

I – Área: 1.874,25m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte cinco centésimos quadrados);

II – Perímetro: 759,70m (setecentos e cinquenta e nove metros e setenta centímetros);

III – Comprimento da rede: 374,85m (trezentos e setenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); e

IV – Largura da Rede: 5,00m (cinco metros).

Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública, constante do caput deste artigo, está inserida dentro das seguintes Coordenadas, de conformidade com o Parecer Técnico nº. 184/2023 do Departamento de Engenharia/SMOP, a saber:

a) Início: Latitude -16.080908498144286 e Longitude -48.51756826041852; e

b) Fim: Latitude -16.08322543977166 e Longitude -48.520121723400734.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 08 de janeiro de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 08 de January de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO