autoriza desapropriação de lote para fins sociais e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás;
Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias,por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°)- Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a desapropriar o lote n° 01, da Quadra 121, do Setor Norte de Alekinia, de propriedade da Empresa Brasil de Imóveis.
Art.2°)-A desapropriação autorizada noart.10, destina-se a fazer doação do referido imóvel ao Senhor JOSE CASSIMIRO DA SILVA, com finalidade social.
Art.3°)-Os encargos inerentes do presente instrumento, serão cobertos por força do crédito especial no orçamento do município do ano de 1.997, o qual, será devidamente compensado em consonância com as normas da Lei Federal n° 4.323/64.
Art.4°)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal