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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 511/1997 de 16 de June de 1997

autoriza desapropriação de lote para fins sociais e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás;

Faço saber que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goias,por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1°)- Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a desapropriar o lote n° 01, da Quadra 121, do Setor Norte de Alekinia, de propriedade da Empresa Brasil de Imóveis.

Art.2°)-A desapropriação autorizada noart.10, destina-se a fazer doação do referido imóvel ao Senhor JOSE CASSIMIRO DA SILVA, com finalidade social.

Art.3°)-Os encargos inerentes do presente instrumento, serão cobertos por força do crédito especial no orçamento do município do ano de 1.997, o qual, será devidamente compensado em consonância com as normas da Lei Federal n° 4.323/64.

Art.4°)-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

 

Alexânia, 16 de June de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal