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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 514/1997 de 26 de June de 1997

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás.

FAÇO SABER que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  

Art.1°) -Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Art.2°)-0 Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:

a)um representante da Secretária Municipal de Educação;

b)um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c)um representante de pais de alunos;

d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e 

e)um representante do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.

Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho serade 1 (um) ano, permitida a recondução para o mandato subsequente.

Parágrafo Terceiro: As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 

Art.3°)-Compete ao Conselho:

I-acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II-supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;  

III-examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Art. 4°)-As reuniões ordinárias do Conselho serio realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.

Art.5°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 26 de June de 1997

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal