Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás.
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) -Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art.2°)-0 Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo:
a)um representante da Secretária Municipal de Educação;
b)um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c)um representante de pais de alunos;
d)um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e
e)um representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo Segundo: O mandato dos membros do Conselho serade 1 (um) ano, permitida a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo Terceiro: As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art.3°)-Compete ao Conselho:
I-acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II-supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III-examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4°)-As reuniões ordinárias do Conselho serio realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art.5°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal