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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 527/1997 de 26 de November de 1997

Institui o Plano Prurianual de Investimentos para o período de 1998 a 2001 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município em cumprimento ao que dispõe o inciso I e parágrafo 10doart.165, em combinação com o parágrafo 2°, inciso I, doart.35, do ADCT, da novel Constituição da República, APROVA e eu na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1° - Ficam, por força da presente lei, estabelecidas, de forma sistêmica, as diretrizes, objetivos e metas, da Administração Municipal de Alexânia, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem assim para as relativas aos programas de duração continuada, a viger no período de 1° de janeiro de 1.998 a 31 de dezembro de 2.001, nos termos e condições previstas e laboradas neste pacto, segundo as normas seguintes:

Art.2° - Os Poderes Executivos e Legislativos, do Município de Alexânia, envidarão esforços conjuntos, respeitada sua autonomia e independência, no sentido de viabilizar o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de Governo, constantes desta lei, para o quadriênio seguinte e estabelecido no artigo anterior.

Art.3° - Nenhum investimento decorrente de programa ou objetivo, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, sob pena de responsabilidade, nos termos e na forma preceituada na Lei Orgânica do Município de Alexânia em combinação com o parágrafo 10, doart.167, da Constituição da República.

Art.4° - Os investimentos previstos nesta Lei, que vierem a Ter sua execução iniciada, não poderão ser paralisados ou sofrer solução de continuidade em obediência As normas, mandamentalmente, estabelecidas nas Constituições, bem assim na Lei Orgânica Municipal.

Art.5° - Saovedados, o inicio de programa ou projetos não incluidos na lei orçamentária anual.

Parágrafo Único — Para o atendimento a despesas imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, admitir-se-á a abertura de créditos extraordinários, na forma prevista na Lei Federal n° 4.320/64.

 Art.6° - São diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal no âmbito do Poder Legislativo:

 I — aquisição de equipamentos de informática, máquinas e móveis;

II — aquisição de 02 veiculo para representação do Poder Legislativo;

III— estruturação do arquivo documental daCamara;

IV — aquisição de livros, assinaturas de periódicos e convênios; e

V — construção da sede própria do Poder Legislativo;

Art.7° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões da própria Administração;

  I — aquisição de 08 máquinas fotocopiadoras;

II — aquisição de 03 fax;

III— aquisição de 10 máquinas de datilografia elétrica e 20 manual para os vários setores da Administração Municipal;

IV — aquisição de 40 calculadoras eletrônica;

V — aquisição de 03 veiculo de representação;

VI — aquisição de 15 linhas telefônica;

VII — aquisição de central de telefonia com tronco;

VIII — aquisição de 10 equipamentos de computação;

IX — aquisição de móveis de escritório e utensílios;

X — ampliação e reforma do prédio da Prefeitura; e

XI — construção, ampliação e reforma de postos fiscais, visando coibir a sonegação de impostos; 

Art.8° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Agricultura e Pecuária:

I — aquisição de 03 tratores agrícolas com implementos, para atender mini e pequenos produtores;

II — construção de 01 matadouro Municipal;

III— construção de 01 mercado Municipal;

IV — reforma do Escritório da Emater;

V — construção de hortas e lavouras comunitárias;

VI —aquisição de equipamentos para inseminação artificial e transplantes de embriões; e

VII — construção de 01 feira coberta;

VIII — aquisição de 02 tratores agrícolas com equipamentos tais como: grade aradora, grade niveladora, arado, plantadeira e semeadeira;

Art.9° - SaoDiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de comunicação:

I — aquisição e instalação de antenas parabólicas para TV, incluindo obras de construção civil;

II — construção de estação de rádio;

III— expansão da rede telefônica na cidade e Distrito de Olho D' Água;

IV — apoio na implantação do sistema da telefonia celular urbana e  rural; e

V — construção de postos telefânicos na Zona Rural para atender diversas comunidades;

Art.10° - São diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Segurança Pública:

I — ampliação do Quartel para policiais;

II — construção e/ou ampliação da Cadeia pública;

III— aquisição de 01 veiculo para a delegacia de policia;

IV — construção de 03 posto policial; e

V — implantação do sistema de sinalização nos logradouros públicos

Art.11° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Educação e Cultura: 

I — construção de uma Escola Polivalente, com 08 salas de aula de ensino regular e 01 bloco Administrativo, bem assim com infra-estrutura de aulas e cursos especializados e multidisciplinar;

II — construção de 03 campos de futebol, bem assim construção do Estádio Municipal;

III— reforma e ampliação de 35 unidades escolares do Município;

IV — construção de 02 escolas rurais;

V — construção de 06 unidades escolares na cidade dotadas de toda infra-estrutura necessária para atender condignamente os estudantes do Município;

VI — aquisição de 04 ônibus e 03 microônibus, para transporte de estudantes;

VII — aquisição de 03 veículos utilitários;

VIII — aquisição de 01 caminhão para transporte de materiais e carteiras escolares, bem assim a merenda para escolas da rede Municipal de ensino;

IX — aquisição de 5.000 carteiras escolares, 100 Arquivos de Aço, 150 mesas, 100 escrivaninhas, 40 (quarenta) aparelhos de TV equipadas comVideo Kasset, 40 geladeiras, 20 frizers, 50 fogões, bem comopepse vasilhames para cozinha;

X — aquisição de 03 fax e 03 linha telefônica;

XI — construção de Quadras de Esportes com iluminação, na sede do Município e Distrito de Olho D'Agua; e

XII — ampliação das bibliotecas públicas da cidade e Distrito de Olho D'Água, com aquisição de equipamentos. 

Art.12° - Sao diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Energia e Recursos Minerais:

I — construção de 20 quilômetros de rede de iluminação pública;

II — construção de 30 quilômetros de rede de energia rural;

III— aquisição de equipamentos para sistema de iluminação pública;

IV — melhoria de estradas para escoamento de recursos minerais; e

V — aquisição de 1.500 postes de concreto para ampliação da rede de energia elétrica da cidade e Distrito de Olho D' Água; 

Art.13° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Habitação e Urbanismo:

I — construção de 1.000.000 de metros lineares de meios-fios;

II — abertura de ruas e avenidas;

III— asfaltamento de 500.000 m2 de vias urbanas da cidade e Distrito de Olho D'Água;

IV — urbanização das principais ruas e avenidas da cidade;

V — construção de 02 praças na sede do Município;

VI — construção de 02 passarelas sobre a BR — 060, no perimetro urbano da cidade, visando a segurança dos pedestres;

VII — reforma do cemitério da cidade com construção de capela;

VIII — aquisição de 01 Area,não necessariamente continua, de aproximadamente 200.000 metros quadrados, para loteamento;

IX — aquisição de 400 postes ornamentais;

X — ampliação e conservação das redes de água, esgoto e iluminação pública da cidade d Distrito de Olho D'Água; e

XI — construção de um centro Administrativo composto de prédios para abrigar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 

Art.14° - Sao diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Industria, Comércio e Serviços:

I — construção de 01 clube popular;

II — aquisição deAreaspara construção de 01 Distrito Industrial; e

III— aquisição de Equipamentos Industriais;

Art.15° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Saúde e Saneamento:

 I — ampliação do Hospital Municipal e aquisição de Aparelhos e Equipamentos;

II — construção de 01 farmácia Municipal; III— aquisição de 03 ambulatório odontológico, sendo um deles móvel;

IV — aquisição de Instrumentos odontológicos;

V — construção de 10 postos de saúde;

VI — aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos para 10 postos de saúde, bem como para as demais unidades do Sistema de Saúde Pública; 

VII — aquisição de 04 ambulâncias, sendo uma delas equipada com UTI móvel;

VIII — construção de 5.000 metros lineares de galerias de águas pluviais na sede do Município;

IX — construção de curvas de níveis;

X — construção de represas e diques;

XI — Recuperação de manancial; e

XII — Construção de 1.500 metros lineares de rede de água tratada no Distrito de Olho D'Agua;

Art.16° - São diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Assistência e Previdência: 

 I — construção de uma creche e ampliação da já existente;

II — aquisição de 02 linhas telefônicas;

III— aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos para a Secretaria de Ação Social;

IV — implantação, custeio e manutenção do programa, projetos e ações sociais; 

V — construção de 01 abrigo para velhos e reforma do já existente;

VI — construção de 01 centro de apoio ao menor e ao adolescente;

VII — construção de 250 moradias na sede do Município e 100 no Distrito de Olho D' Água, na circunscrição de seus perímetros urbanos, em continuidade is ações relativas a este mister, e já desencadeadas no exercício de 1.997, destinadas a pessoas carentes e de baixa renda; e

VIII — construção de 02 centros comunitários, sendo um na sede e outro no Distrito de Olho D' Água; .

Art.17° - Saodiretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, voltadas para as questões de Transporte:

I — construção e ampliação de estradas vicinais;

II — construção de 70 pontes e 30 bueiros;

III— ampliação da pista de pouso com aquisição de equipamentos;

IV — construção de 200 mata-burros;

V — construção e ampliação da garagem Municipal;

VI — aquisição de equipamentos para pré-moldados;

VII — aquisição de 01 retro-escavadeira;

VIII — recuperação da frota Municipal já existente;

IX — aquisição de 10 caminhões;

X — aquisição de 02patrol;

XI — aquisição de 01 trator de esteira;

XII — aquisição de 02 pá-mecânica;

XIII — aquisição de aparelhos e equipamentos rodoviários; e  

XIV — aquisição de 03 veículos;

XV — aquisição de máquinas, equipamentos e implementos para execução de obras de asfaltamento de vias urbanas;

Art.18° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. 

Alexânia, 26 de November de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal