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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 019 de 31 de January de 2024

Prorroga os efeitos da Lei Complementar Municipal nº. 060, de 27 de outubro de 2023, prazo do Decreto Municipal nº. 069, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º. c/c o § 1º. do art. 1º. da Lei Complementar Municipal nº. 060/2023, que “Estabelece a redução provisória da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Complementar Municipal nº. 060/2023 até o dia 29 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 31 de janeiro de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 31 de January de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO