Autoriza a firmatura de Convênnios e da outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEIANIA, Estado de Goias;
Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, por seus Membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênios cama Universidade Federal deGoias - UFG , Instituto de Estudos Sócio - Ambientais - IESA, cama vigência de 12 meses a partir da sua firmatura, prorrogáveis em igual período, havendo interesse das partes, objetivando a diagnosticar os pontos erosionais impactados e suas causas, levantamento aerofotogramétrico, elaboração de um Plano - Diretor para o Município, imprescindível ao necessário ordenamento espacial, bem como analise quanto a possibilidade de agravamento dos impáctos e deliberações que se fizerem necessárias.
Art. 2°) Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), necessário para manutenção do presente Convênio, na classificação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964, a seguir:
03- Administração e Planejamento
07- Administração
021- Administração Geral
2.44- Manutenção de Convênio conta UFG/IESA
3.1.3.2- Outros Serviços e Encangas.............................................................. R$ 4.800,00
Art. 3°) Fica, ainda, autorizado a utilizar recursos disponíveis do presente orçamento através de anulação parcial de dotagaes orçamentárias não utilizáveis para fazer face As despesas autorizadas noart. 20 desta Lei, a seguir:
03- Administração e Planejauento
07- Administração
020- Supervisão e Coordenação Superior
2.04- Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1- Pessoal Civil.................................................................................... R$ 4.800,00
Art. 4°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrario.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal