Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 021 de 31 de January de 2024

Fixa as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII, XIII e XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1º. da Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, que versa sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação atuarial em cada balanço, cujo escopo é a revisão do plano de custeio e benefícios;

 

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 6º. e 7º. do art. 5º. da Lei Complementar Municipal nº. 052, de 30 de setembro de 2022, que dispõem sobre a atualização das alíquotas de contribuição patronal, por meio de Avaliação Atuarial Anual, a qual será composta exclusivamente por alíquota normal e suplementar; e

 

CONSIDERANDO a Avaliação Atuarial de 2024.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Nos termos do nos §§ 6º. e 7º. do art. 5º. da Lei Complementar Municipal nº. 052/2022, a alíquota de contribuição previdenciária do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, assim como das autarquias e fundações públicas, incidente sobre o vencimento dos servidores públicos ativos ocupantes de cargos efetivos, será de:

I – 14% (quatorze por cento), referente ao custo normal;

II – 2% (dois por cento), referente a Taxa de Administração do ALEXÂNIA-PREV; e

III – 15% (quinze por cento): referente ao custo suplementar no ano de 2024.

Parágrafo único. O custo suplementar deverá ser automaticamente modificado nos termos do Plano de Custeio previsto na tabela abaixo:

Ano

Custo Normal + Taxa de Administração

Alíquota Suplementar

Alíquota Total

2025

16%

15%

31%

2026

16%

24%

40%

2027 a 2065

16%

36,39%

52,39%

 

Art. 2º. A cobrança da contribuição previdenciária prevista no artigo anterior será exigida a partir do mês de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º. O prazo para o repasse das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cargo Efetivo do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO é de até 10 (dez) dias úteis após o pagamento da folha de pagamento, mediante Guia de Recolhimento específica, de modo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) acrescida de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e correção monetária no período de atraso pelo IPCA/IBGE, nos termos dos §§ 11º. e 12º. do art. 5º. da Lei Complementar Municipal nº. 052/2022.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de janeiro de 2024.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 31 de janeiro de 2024, 65º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 31 de January de 2024

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO