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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 529/1997 de 17 de December de 1997

Autoriza a firmatura de Convênio e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALE:KAMA, Estado de Goiás;

Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, por seus Membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1°) Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a fiLnar Convêniocamo LIONS Clube Internacional - Distrito L-13, cama vigência de 12 meses a partir da sua firmatura, prorrogáveis por igual período, havendo interesse das partes, objetivando a colaboração mútua no campo da medicina, promovendo cirurgias em pacientes devidamente encaminhados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, já devidamente diagnosticados, através dos Hospitais mantidos pelo Clube.

Art. 2°) Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor necessário de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para manutenção do presente Convênio, na classificação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1964, a saber: 

13- Saúde e Saneanento

75- Saúde

428- Assistência Médica e Sanitaria

2.45- Manutenção de Convênio como LIONS Clube Internacional - Distrito L

13 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos................................................... R$ 3.600,00 

Art. 3°) Fica, ainda, autorizado a utilizar recursos disponíveis do presente orçamento através de anulação parcial de dotações orçamentárias não utilizáveis para fazer face As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei, a saber: 

13- Saúde e Saneanento

76- Saneanento

447- Abastecimento de Agua

1.24- Construção de Rede de Agua Tratada

4.1.1.0- Obras e Instalações.................................................................. R$ 3.600,00  

Art. 4°) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrario.

 

Alexânia, 17 de December de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal