Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 530/1997 de 17 de December de 1997

Autoriza a firmatura de Contrato com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEIANIA, Estado de Goias;

Faça saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, por seus Membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1°) Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato conto BANCO DO BRASIL sta - Agência de Alexania, pelo prazo de 02 (dois) anos, objetivando a prestação, pelo Banco, dos serviços de pagamentos de servidores do Município, através de Cartão Magnético, visando a economia de mão de obra na estrutura administrativa do Município, necessária na emissão de cheques para tal fim, bem como na aquisição dos referidos talonários de ordens de pagamento a vista.

Art. 2°) Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor necessário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para manutenção do presente Contrato, na classificação funcional programática estabelecida pela Lei Federal IV 4.320 de 17 de março de 1964, a saber:

03- Administração e Planejanento

08- Adntnistração Financeira

032- Controle Interno

2.46- Manutenção de Contrato com o BANCO DO BRASIL S/A Agência de AlexAnia-GO.

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos....................................................................... R$ 4.000,00 

Art. 3°) Fica, ainda, autorizado a utilizar recursos disponíveis do presente orçamento através de anulação parcial de dotações orçamentárias não utilizáveis para fazer face As despesas autorizadas noart. 2° desta Lei, a saber: 

03- Administração e Planejanento

08- Administração Financeira

021- Administração Geral

2.06- Manutenção da Secretaria Administrativa

3.1.9.1- Sentenças Judiciais................................................................................. R$ 4.000,00

Art. 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.

 

Alexânia, 17 de December de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal