Autoriza a firmatura de Contrato com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEIANIA, Estado de Goias;
Faça saber que aCamaraMunicipal de Alexania, Estado deGoias, por seus Membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1°) Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Contrato conto BANCO DO BRASIL sta - Agência de Alexania, pelo prazo de 02 (dois) anos, objetivando a prestação, pelo Banco, dos serviços de pagamentos de servidores do Município, através de Cartão Magnético, visando a economia de mão de obra na estrutura administrativa do Município, necessária na emissão de cheques para tal fim, bem como na aquisição dos referidos talonários de ordens de pagamento a vista.
Art. 2°) Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor necessário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para manutenção do presente Contrato, na classificação funcional programática estabelecida pela Lei Federal IV 4.320 de 17 de março de 1964, a saber:
03- Administração e Planejanento
08- Adntnistração Financeira
032- Controle Interno
2.46- Manutenção de Contrato com o BANCO DO BRASIL S/A Agência de AlexAnia-GO.
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos....................................................................... R$ 4.000,00
Art. 3°) Fica, ainda, autorizado a utilizar recursos disponíveis do presente orçamento através de anulação parcial de dotações orçamentárias não utilizáveis para fazer face As despesas autorizadas noart. 2° desta Lei, a saber:
03- Administração e Planejanento
08- Administração Financeira
021- Administração Geral
2.06- Manutenção da Secretaria Administrativa
3.1.9.1- Sentenças Judiciais................................................................................. R$ 4.000,00
Art. 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal